Na quarta-feira, dia 18, a Guarnição Especial de Indaial
(GEIn) dando cumprimento ao estabelecido no Decreto Estadual 515, iniciou as
ações de policiamento ostensivo, preventivo e de orientação, nas cidades de
Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rodeio, Rio
dos Cedros e Timbó.
Os responsáveis pelos 619 estabelecimentos visitados, cuja
as atividades se enquadram no rol descrito no artigo 2º do Decreto 515, foram
orientados a cessarem suas atividades pelo período compreendido de 7 dias, ou
até segunda ordem, sob pena de responsabilização criminal e multa pela
desobediência e também pela infração de medida sanitária preventiva.
Já os estabelecimentos tidos como essenciais e descritos no
parágrafo 1º do artigo 2º, também foram fiscalizados e orientado os
responsáveis para gerenciarem a entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento)
da capacidade, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como a aderirem as
medidas de prevenção a saúde divulgadas pela secretária da saúde, a serem
aplicadas aos seus funcionários e clientes.
Além dos estabelecimentos contidos no parágrafo 1º do artigo
2º, ainda na noite de quarta-feira, 18, foi publicada a Portaria do Gabinete da
Secretaria da Saúde (Portaria GAB/SES 180/2020) incluindo, em regime de exceção
à suspensão de circulação e atividades determinadas no Decreto 515, as
seguintes situações julgadas como especiais, tais como:
1. O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
2. O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
3. As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
4. A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
5. O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
6. O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
A GEIn pede que todos os cidadãos colaborem com os órgãos públicos de segurança e saúde, acatando com as determinações e orientações. Ressaltamos o pedido para que, FIQUEM EM CASA e só saiam em caso de EXTREMA NECESSIDADE.
Se cada um de nós agirmos com as orientações dos profissionais da saúde e segurança pública, rapidamente teremos a situação normalizadas. No decorrer do dia de hoje, os estabelecimentos já fiscalizados no dia de ontem, novamente estão sendo visitados para certificação de que a ordem legal foi acatada.
Reforçamos que, em casos de ocorrências em que não há risco de vida ou flagrante delito, podem ser registradas via Internet pelo endereço www.delegaciavirtual.sc.gov.br.
Para retirada de boletins de ocorrências lavrados pela
Polícia Militar, poderão ser impressos através do link https://servicos.ssp.sc.gov.br/sisp-prin…/protocoloPMSC.html,
basta preencher os campos protocolos de impressão e chave de acesso, códigos
estes disponibilizados ao final do comprovante de atendimento de ocorrência
entregue pelo policial militar.
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